Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO › TÍTULO IV — DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA › CAPÍTULO III — DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA › Seção I — Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça

Art. 155 da Lei 13.105/2015

O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

Entenda o Art. 155

O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça respondem civil e regressivamente quando, sem justo motivo, recusam cumprir no prazo atos exigidos por lei ou pelo juiz, ou quando praticam ato nulo com dolo ou culpa.

O que mais cai na prova

  • Responsabilidade civil e regressiva.
  • Recusa, sem justo motivo, em cumprir no prazo atos impostos pela lei ou pelo juiz.
  • Ato nulo praticado com dolo ou culpa.
Pegadinha comum

Dizer que só há responsabilidade se houver dolo. O ato nulo gera responsabilidade também por culpa.

Na prática

O oficial de justiça deixa de cumprir, sem justificativa, o mandado no prazo e responde pelos prejuízos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 155

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.