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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO › TÍTULO IV — DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA › CAPÍTULO III — DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA › Seção I — Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça

Art. 153 da Lei 13.105/2015

O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 13.256, de 4/2/2016, em vigor no início da vigência da Lei nº 13.105, de 16/3/2015)

§ 1º A lista de processos recebidos deverá ser disponibilizada, de forma permanente, para consulta pública.

§ 2º Estão excluídos da regra do caput:

I - os atos urgentes, assim reconhecidos pelo juiz no pronunciamento judicial a ser efetivado;

II - as preferências legais.

§ 3º Após elaboração de lista própria, respeitar-se-ão a ordem cronológica de recebimento entre os atos urgentes e as preferências legais.

§ 4º A parte que se considerar preterida na ordem cronológica poderá reclamar, nos próprios autos, ao juiz do processo, que requisitará informações ao servidor, a serem prestadas no prazo de 2 (dois) dias.

§ 5º Constatada a preterição, o juiz determinará o imediato cumprimento do ato e a instauração de processo administrativo disciplinar contra o servidor.

Entenda o Art. 153

O escrivão ou chefe de secretaria deve, preferencialmente, seguir a ordem cronológica de recebimento ao publicar e efetivar decisões. A lista é pública. Atos urgentes e preferências legais ficam fora da regra. Quem se sentir preterido pode reclamar ao juiz, que ouve o servidor em 2 dias.

O que mais cai na prova

  • A regra da ordem cronológica é “preferencial”.
  • A lista de processos recebidos fica disponível de forma permanente para consulta pública.
  • Excluídos: atos urgentes e preferências legais.
  • A parte preterida reclama nos autos; o servidor presta informações em 2 dias.
  • Constatada a preterição, o juiz determina o cumprimento imediato e a instauração de processo administrativo disciplinar.
Pegadinha comum

Dizer que a ordem cronológica é absoluta. O texto a trata como preferencial e exclui urgentes e preferências legais.

Na prática

Uma parte percebe que processos mais novos foram publicados antes do seu e reclama ao juiz; o servidor responde em 2 dias.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 153

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.