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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO › TÍTULO IV — DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA › CAPÍTULO III — DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA › Seção I — Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça

Art. 154 da Lei 13.105/2015

Incumbe ao oficial de justiça:

I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

V - efetuar avaliações, quando for o caso;

VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

Entenda o Art. 154

Lista os deveres do oficial de justiça: fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras e arrestos, sempre que possível diante de duas testemunhas, executar ordens do juiz, devolver o mandado, auxiliar na ordem, avaliar bens e certificar propostas de autocomposição. A proposta certificada leva à intimação da parte contrária, com 5 dias para responder; o silêncio vale como recusa.

O que mais cai na prova

  • Diligências feitas pessoalmente e, sempre que possível, com 2 testemunhas.
  • Certificar no mandado o lugar, o dia e a hora.
  • Efetuar avaliações, quando for o caso.
  • Certificar proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes.
  • Parte contrária intimada tem 5 dias; silêncio é recusa.
Pegadinha comum

Dizer que o silêncio da parte contrária sobre a proposta de autocomposição vale como aceitação. Vale como recusa.

Na prática

Ao citar o réu, o oficial ouve dele uma proposta de acordo e a certifica no mandado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 154

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.