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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO › TÍTULO VI — DA ADVOCACIA PÚBLICA

Art. 182 da Lei 13.105/2015

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Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

Entenda o Art. 182

A Advocacia Pública defende e promove os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público da administração direta e indireta.

O que mais cai na prova

  • A atribuição é da Advocacia Pública, na forma da lei.
  • Defende os interesses de União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • A atuação é por meio da representação judicial.
  • Alcança as pessoas jurídicas de direito público da administração direta e indireta.
Pegadinha comum

A banca limita a representação à administração direta. O texto inclui também a indireta.

Na prática

Os procuradores de um Estado representam em juízo uma autarquia estadual.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 182

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 55 · Polícia Federal/BR 2009 — Agente de Polícia Federal
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.