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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO › TÍTULO V — DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Art. 181 da Lei 13.105/2015

O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

Entenda o Art. 181

O membro do Ministério Público responde civil e regressivamente quando age com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

O que mais cai na prova

  • Responsabilidade civil e regressiva.
  • Exige dolo ou fraude.
Pegadinha comum

Dizer que basta culpa para a responsabilização. O texto exige dolo ou fraude.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 181

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.