Art. 201 da Lei 13.105/2015
As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.
Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS › TÍTULO I — DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS › CAPÍTULO I — DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS › Seção III — Dos Atos das Partes
As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.
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A parte pode pedir um recibo de tudo o que entregar em cartório, como petições e documentos.
A banca troca “poderão exigir” por obrigação da parte de pedir o recibo, ou limita o direito aos documentos, excluindo as petições.
Ao entregar uma petição em papel no cartório, o advogado pede o recibo como prova da entrega.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.