Art. 295 da Lei 13.105/2015
A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO V — DA TUTELA PROVISÓRIA › TÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS
A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.