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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO V — DA TUTELA PROVISÓRIA › TÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 298 da Lei 13.105/2015

Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.

Entenda o Art. 298

Em qualquer decisão sobre tutela provisória, seja para dar, negar, mudar ou cancelar, o juiz precisa explicar o motivo de forma clara e precisa. Não basta decidir sem fundamentar.

O que mais cai na prova

  • A exigência vale para quatro situações: conceder, negar, modificar ou revogar.
  • A motivação deve ser clara e precisa.
  • A obrigação de motivar atinge também a decisão que nega a tutela.
Pegadinha comum

A banca diz que só a decisão que concede a tutela precisa ser motivada. O artigo inclui também negar, modificar e revogar.

Na prática

O juiz nega um pedido de tutela provisória e, na decisão, explica de modo claro e preciso por que não viu os requisitos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 298

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.