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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO V — DA TUTELA PROVISÓRIA › TÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 296 da Lei 13.105/2015

A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

Entenda o Art. 296

A tutela provisória vale enquanto o processo está pendente, mas pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo. Ela continua eficaz durante a suspensão do processo, salvo decisão em contrário.

O que mais cai na prova

  • Conserva a eficácia na pendência do processo.
  • Pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo.
  • Durante a suspensão do processo, mantém a eficácia, salvo decisão judicial em contrário.
Pegadinha comum

A banca diz que a tutela provisória é irrevogável, ou perde a eficácia com a suspensão do processo.

Na prática

O juiz concede tutela provisória e, depois, ao ver novos documentos, a revoga durante o curso do processo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 296

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.