Art. 352 da Lei 13.105/2015
Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.
Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO I — DO PROCEDIMENTO COMUM › CAPÍTULO IX — DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES E DO SANEAMENTO › Seção III — Das Alegações do Réu
Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
Se o juiz encontrar irregularidades ou vícios que podem ser sanados, manda corrigi-los em prazo nunca superior a 30 dias.
A banca troca 30 dias por 15 dias, ou diz que o prazo pode ser maior. O texto fixa o limite de 30 dias.
O juiz identifica um vício sanável na representação da parte e dá prazo de até 30 dias para a correção.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.