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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO I — DO PROCEDIMENTO COMUM › CAPÍTULO XIV — DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

Art. 511 da Lei 13.105/2015

Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código.

Entenda o Art. 511

Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz manda intimar o requerido, na pessoa do advogado ou da sociedade de advogados, para contestar em 15 dias, e depois segue o procedimento comum no que couber.

O que mais cai na prova

  • A intimação é na pessoa do advogado ou da sociedade de advogados.
  • Prazo de 15 (quinze) dias para contestar.
  • Depois, observa-se o Livro I da Parte Especial, no que couber.
Pegadinha comum

A banca troca o prazo de 15 dias ou diz que o requerido é citado pessoalmente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 511

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.