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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO I — DO PROCEDIMENTO COMUM › CAPÍTULO XIV — DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

Art. 512 da Lei 13.105/2015

A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

Entenda o Art. 512

A liquidação pode ser feita mesmo enquanto há recurso pendente. Ela corre em autos apartados no juízo de origem, e quem a pede deve instruir o pedido com cópias das peças necessárias.

O que mais cai na prova

  • É possível liquidar na pendência de recurso.
  • Processa-se em autos apartados.
  • Corre no juízo de origem.
  • O liquidante instrui o pedido com cópias das peças pertinentes.
Pegadinha comum

A banca diz que a liquidação só pode começar depois de julgados todos os recursos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 512

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.