Art. 549 da Lei 13.105/2015
Aplica-se o procedimento estabelecido neste Capítulo, no que couber, ao resgate do aforamento.
Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO I — DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Aplica-se o procedimento estabelecido neste Capítulo, no que couber, ao resgate do aforamento.
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O procedimento da consignação também se aplica, no que couber, ao resgate do aforamento.
Dizer que o procedimento se aplica integralmente e sem adaptações.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.