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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO III — DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS › Seção II — Da Manutenção e da Reintegração de Posse

Art. 563 da Lei 13.105/2015

Considerada suficiente a justificação, o juiz fará logo expedir mandado de manutenção ou de reintegração.

Entenda o Art. 563

Se o juiz considerar suficiente a justificação prévia, expede logo o mandado de manutenção ou de reintegração.

O que mais cai na prova

  • Depende de a justificação ser considerada suficiente.
  • O mandado é expedido logo.
Pegadinha comum

Dizer que, após a justificação, o juiz deve aguardar a contestação para decidir a liminar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 563

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.