Art. 563 da Lei 13.105/2015
Considerada suficiente a justificação, o juiz fará logo expedir mandado de manutenção ou de reintegração.
Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO III — DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS › Seção II — Da Manutenção e da Reintegração de Posse
Considerada suficiente a justificação, o juiz fará logo expedir mandado de manutenção ou de reintegração.
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Se o juiz considerar suficiente a justificação prévia, expede logo o mandado de manutenção ou de reintegração.
Dizer que, após a justificação, o juiz deve aguardar a contestação para decidir a liminar.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.