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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO III — DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS › Seção II — Da Manutenção e da Reintegração de Posse

Art. 560 da Lei 13.105/2015

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O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

Entenda o Art. 560

Quem tem a posse pode ser mantido nela se sofrer turbação, ou ser reintegrado se sofrer esbulho. Turbação é a perturbação da posse; esbulho é a perda dela.

O que mais cai na prova

  • Turbação dá direito à manutenção na posse.
  • Esbulho dá direito à reintegração na posse.
  • O direito é do possuidor.
Pegadinha comum

A banca troca as consequências: diz reintegração para turbação e manutenção para esbulho.

Na prática

Um invasor expulsa o possuidor do terreno: cabe pedir reintegração de posse.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 560

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 9 · Polícia Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2ª turma, 2º semestre)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.