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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO IV — DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES › Seção I — Disposições Gerais

Art. 572 da Lei 13.105/2015

Fixados os marcos da linha de demarcação, os confinantes considerar-se-ão terceiros quanto ao processo divisório, ficando-lhes, porém, ressalvado o direito de vindicar os terrenos de que se julguem despojados por invasão das linhas limítrofes constitutivas do perímetro ou de reclamar indenização correspondente ao seu valor.

§ 1º No caso do caput, serão citados para a ação todos os condôminos, se a sentença homologatória da divisão ainda não houver transitado em julgado, e todos os quinhoeiros dos terrenos vindicados, se a ação for proposta posteriormente.

§ 2º Neste último caso, a sentença que julga procedente a ação, condenando a restituir os terrenos ou a pagar a indenização, valerá como título executivo em favor dos quinhoeiros para haverem dos outros condôminos que forem parte na divisão ou de seus sucessores a título universal, na proporção que lhes tocar, a composição pecuniária do desfalque sofrido.

Entenda o Art. 572

Fixados os marcos da demarcação, os confinantes são terceiros no processo divisório, mas podem reivindicar terrenos invadidos ou pedir indenização. Os condôminos ou quinhoeiros são citados conforme o momento da ação.

O que mais cai na prova

  • Os confinantes são terceiros quanto ao processo divisório.
  • Mantêm o direito de vindicar terrenos e reclamar indenização.
  • Citam-se todos os condôminos se a sentença homologatória ainda não transitou; se já transitou, os quinhoeiros dos terrenos vindicados.
  • A sentença que condena a restituir vale como título em favor dos quinhoeiros contra os condôminos.
Pegadinha comum

Dizer que os confinantes perdem o direito de reclamar terrenos após a demarcação.

Na prática

Depois de fixados os marcos, um vizinho prova que parte do seu terreno foi incluída na divisão e propõe ação para recuperá-la.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 572

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.