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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO IV — DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES › Seção I — Disposições Gerais

Art. 573 da Lei 13.105/2015

Tratando-se de imóvel georreferenciado, com averbação no registro de imóveis, pode o juiz dispensar a realização de prova pericial.

Entenda o Art. 573

Se o imóvel é georreferenciado e a averbação consta no registro de imóveis, o juiz pode dispensar a perícia.

O que mais cai na prova

  • Requer imóvel georreferenciado.
  • Exige averbação no registro de imóveis.
  • O juiz “pode” dispensar a prova pericial.
Pegadinha comum

Dizer que a dispensa da perícia é obrigatória ou que basta o georreferenciamento sem averbação.

Na prática

O imóvel tem georreferenciamento averbado. O juiz dispensa o perito.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 573

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.