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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO IV — DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES › Seção II — Da Demarcação

Art. 580 da Lei 13.105/2015

Concluídos os estudos, os peritos apresentarão minucioso laudo sobre o traçado da linha demarcanda, considerando os títulos, os marcos, os rumos, a fama da vizinhança, as informações de antigos moradores do lugar e outros elementos que coligirem.

Entenda o Art. 580

Concluídos os estudos, os peritos apresentam laudo detalhado sobre o traçado da linha, considerando títulos, marcos, rumos, fama da vizinhança, informações de antigos moradores e outros elementos.

O que mais cai na prova

  • Laudo minucioso.
  • Considera títulos, marcos, rumos e fama da vizinhança.
  • Inclui informações de antigos moradores.
Pegadinha comum

Dizer que o laudo se baseia apenas nos títulos de propriedade.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 580

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.