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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO IV — DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES › Seção II — Da Demarcação

Art. 585 da Lei 13.105/2015

A linha será percorrida pelos peritos, que examinarão os marcos e os rumos, consignando em relatório escrito a exatidão do memorial e da planta apresentados pelo agrimensor ou as divergências porventura encontradas.

Entenda o Art. 585

Os peritos percorrem a linha, examinam marcos e rumos e informam por escrito se o memorial e a planta do agrimensor estão corretos ou se há divergências.

O que mais cai na prova

  • A linha é percorrida pelos peritos.
  • Relatório escrito sobre a exatidão do memorial e da planta.
  • Registra divergências eventualmente encontradas.
Pegadinha comum

Dizer que o relatório é verbal ou feito pelo próprio agrimensor.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 585

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.