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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO IV — DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES › Seção II — Da Demarcação

Art. 581 da Lei 13.105/2015

A sentença que julgar procedente o pedido determinará o traçado da linha demarcanda.

Parágrafo único. A sentença proferida na ação demarcatória determinará a restituição da área invadida, se houver, declarando o domínio ou a posse do prejudicado, ou ambos.

Entenda o Art. 581

A sentença que julga procedente o pedido de demarcação determina o traçado da linha e, se houver área invadida, ordena sua restituição, declarando domínio, posse ou ambos.

O que mais cai na prova

  • Procedência: sentença determina o traçado da linha.
  • Determina a restituição da área invadida, se houver.
  • Declara o domínio ou a posse do prejudicado, ou ambos.
Pegadinha comum

Dizer que a sentença só declara o domínio, sem determinar a restituição da área invadida.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 581

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.