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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO VI — DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA › Seção VII — Do Pagamento das Dívidas

Art. 642 da Lei 13.105/2015

Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.

§ 1º A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário.

§ 2º Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar habilitado o credor, mandará que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento.

§ 3º Separados os bens, tantos quantos forem necessários para o pagamento dos credores habilitados, o juiz mandará aliená-los, observando-se as disposições deste Código relativas à expropriação.

§ 4º Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, lhe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes.

§ 5º Os donatários serão chamados a pronunciar-se sobre a aprovação das dívidas, sempre que haja possibilidade de resultar delas a redução das liberalidades.

Entenda o Art. 642

Antes da partilha, credores do espólio podem pedir ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis. Com a concordância das partes, o credor é habilitado e se separam dinheiro ou bens para pagá-lo.

O que mais cai na prova

  • O pedido é feito antes da partilha e só vale para dívidas vencidas e exigíveis.
  • A petição vem com prova literal da dívida e é distribuída por dependência, em apenso.
  • Concordando as partes, o juiz separa dinheiro ou, na falta, bens suficientes.
  • A adjudicação dos bens ao credor exige concordância de todas as partes.
  • Os donatários são chamados a se pronunciar quando as dívidas possam reduzir as liberalidades.
Pegadinha comum

A banca troca prova literal por qualquer prova ou diz que basta a concordância da maioria das partes para adjudicar, quando o texto exige todas.

Na prática

Um banco apresenta contrato vencido do falecido. Com a concordância das partes, o juiz o habilita e manda separar dinheiro do espólio para pagá-lo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 642

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.