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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO XII — DA HOMOLOGAÇÃO DO PENHOR LEGAL

Art. 703 da Lei 13.105/2015

Tomado o penhor legal nos casos previstos em lei, requererá o credor, ato contínuo, a homologação.

§ 1º Na petição inicial, instruída com o contrato de locação ou a conta pormenorizada das despesas, a tabela dos preços e a relação dos objetos retidos, o credor pedirá a citação do devedor para pagar ou contestar na audiência preliminar que for designada.

§ 2º A homologação do penhor legal poderá ser promovida pela via extrajudicial mediante requerimento, que conterá os requisitos previstos no § 1º deste artigo, do credor a notário de sua livre escolha.

§ 3º Recebido o requerimento, o notário promoverá a notificação extrajudicial do devedor para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar o débito ou impugnar sua cobrança, alegando por escrito uma das causas previstas no art. 704, hipótese em que o procedimento será encaminhado ao juízo competente para decisão.

§ 4º Transcorrido o prazo sem manifestação do devedor, o notário formalizará a homologação do penhor legal por escritura pública.

Entenda o Art. 703

Tomado o penhor legal, o credor pede de imediato a homologação, com contrato de locação ou conta das despesas, tabela de preços e relação dos objetos retidos. A homologação pode ser extrajudicial, perante notário. O devedor é notificado para pagar ou impugnar em 5 dias; sem manifestação, o notário lavra escritura pública.

O que mais cai na prova

  • O credor requer a homologação ato contínuo à tomada do penhor legal.
  • A inicial é instruída com contrato de locação ou conta pormenorizada, tabela de preços e relação dos objetos retidos.
  • A homologação pode ser extrajudicial, por notário de livre escolha do credor.
  • O prazo do devedor para pagar ou impugnar é de 5 dias.
  • Sem manifestação, o notário formaliza a homologação por escritura pública.
Pegadinha comum

A banca troca os 5 dias por 15 ou diz que a via extrajudicial é obrigatória.

Na prática

Um hotel retém bagagem de hóspede que não pagou. O hotel pede homologação a um notário, que notifica o hóspede para pagar ou impugnar em 5 dias.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 703

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.