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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO XIII — DA REGULAÇÃO DE AVARIA GROSSA

Art. 709 da Lei 13.105/2015

As partes deverão apresentar nos autos os documentos necessários à regulação da avaria grossa em prazo razoável a ser fixado pelo regulador.

Entenda o Art. 709

As partes devem apresentar nos autos os documentos necessários para regular a avaria grossa, em prazo razoável fixado pelo regulador.

O que mais cai na prova

  • A obrigação de apresentar documentos é das partes.
  • O prazo é razoável e fixado pelo regulador, não por número fixo de dias.
Pegadinha comum

A banca diz que o prazo é fixado pelo juiz ou é de número certo de dias.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 709

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.