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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO XIII — DA REGULAÇÃO DE AVARIA GROSSA

Art. 710 da Lei 13.105/2015

O regulador apresentará o regulamento da avaria grossa no prazo de até 12 (doze) meses, contado da data da entrega dos documentos nos autos pelas partes, podendo o prazo ser estendido a critério do juiz.

§ 1º Oferecido o regulamento da avaria grossa, dele terão vista as partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, e, não havendo impugnação, o regulamento será homologado por sentença.

§ 2º Havendo impugnação ao regulamento, o juiz decidirá no prazo de 10 (dez) dias, após a oitiva do regulador.

Entenda o Art. 710

O regulador apresenta o regulamento da avaria grossa em até 12 meses, contados da entrega dos documentos pelas partes, prazo que o juiz pode estender. As partes têm 15 dias comuns para ver o regulamento. Sem impugnação, é homologado por sentença; havendo, o juiz decide em 10 dias após ouvir o regulador.

O que mais cai na prova

  • O prazo do regulador é de até 12 meses, contado da entrega dos documentos.
  • O juiz pode estender o prazo.
  • As partes têm vista por 15 dias comuns.
  • Sem impugnação, o regulamento é homologado por sentença.
  • Com impugnação, o juiz decide em 10 dias, depois de ouvido o regulador.
Pegadinha comum

A banca troca os 12 meses por 6 ou diz que o prazo não pode ser estendido.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 710

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.