Art. 711 da Lei 13.105/2015
Aplicam-se ao regulador de avarias os arts. 156 a 158, no que couber.
Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO XIII — DA REGULAÇÃO DE AVARIA GROSSA
Aplicam-se ao regulador de avarias os arts. 156 a 158, no que couber.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.