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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO XIII — DA REGULAÇÃO DE AVARIA GROSSA

Art. 707 da Lei 13.105/2015

Quando inexistir consenso acerca da nomeação de um regulador de avarias, o juiz de direito da comarca do primeiro porto onde o navio houver chegado, provocado por qualquer parte interessada, nomeará um de notório conhecimento.

Entenda o Art. 707

Se as partes não chegarem a consenso sobre o regulador de avarias, o juiz de direito da comarca do primeiro porto onde o navio chegou nomeia, a pedido de qualquer interessado, um regulador de notório conhecimento.

O que mais cai na prova

  • A nomeação ocorre quando falta consenso sobre o regulador.
  • Cabe ao juiz da comarca do primeiro porto onde o navio chegou.
  • Qualquer parte interessada pode provocar a nomeação.
  • O regulador deve ser de notório conhecimento.
Pegadinha comum

A banca troca o primeiro porto de chegada por porto de partida ou de destino.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 707

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.