Art. 727 da Lei 13.105/2015
Também poderá o interessado interpelar o requerido, no caso do art. 726, para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de seu direito.
Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO XV — DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA › Seção II — Da Notificação e da Interpelação
Também poderá o interessado interpelar o requerido, no caso do art. 726, para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de seu direito.
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O interessado pode também interpelar o requerido, nos casos do art. 726, para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser direito seu.
A banca confunde interpelação (exigir que faça ou deixe de fazer) com simples notificação de ciência.
O proprietário interpela o vizinho para que deixe de usar um corredor que ele entende ser de uso exclusivo seu.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.