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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO XV — DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA › Seção II — Da Notificação e da Interpelação

Art. 727 da Lei 13.105/2015

Também poderá o interessado interpelar o requerido, no caso do art. 726, para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de seu direito.

Entenda o Art. 727

O interessado pode também interpelar o requerido, nos casos do art. 726, para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser direito seu.

O que mais cai na prova

  • A interpelação exige o mesmo contexto da notificação do art. 726.
  • Serve para exigir que o requerido faça ou deixe de fazer algo.
  • Baseia-se no que o requerente entende ser seu direito.
Pegadinha comum

A banca confunde interpelação (exigir que faça ou deixe de fazer) com simples notificação de ciência.

Na prática

O proprietário interpela o vizinho para que deixe de usar um corredor que ele entende ser de uso exclusivo seu.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 727

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.