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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO XV — DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA › Seção II — Da Notificação e da Interpelação

Art. 729 da Lei 13.105/2015

Deferida e realizada a notificação ou interpelação, os autos serão entregues ao requerente.

Entenda o Art. 729

Deferida e realizada a notificação ou a interpelação, os autos são entregues ao requerente.

O que mais cai na prova

  • Os autos são entregues depois de deferida e realizada a notificação ou interpelação.
  • A entrega é ao requerente.
Pegadinha comum

A banca troca o destinatário, dizendo que os autos são entregues ao requerido.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 729

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.