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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO XV — DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA › Seção IV — Do Divórcio e da Separação Consensuais, da Extinção Consensual de União Estável e da Alteração do Regime de Bens do Matrimônio

Art. 733 da Lei 13.105/2015

O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.

§ 1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

§ 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Entenda o Art. 733

Divórcio, separação e extinção de união estável consensuais podem ser feitos em cartório, por escritura pública, desde que não haja nascituro nem filhos incapazes. A escritura não precisa de homologação do juiz e já vale para registros e para levantar valores em bancos. O tabelião só faz a escritura se as partes estiverem assistidas por advogado ou defensor público.

O que mais cai na prova

  • Requisito: não haver nascituro ou filhos incapazes.
  • A escritura não depende de homologação judicial.
  • Constitui título hábil para qualquer ato de registro e para levantamento de valores depositados em instituições financeiras.
  • O tabelião só lavra a escritura se as partes estiverem assistidas por advogado ou defensor público.
Pegadinha comum

A banca afirma que a escritura precisa de homologação judicial ou que pode ser lavrada mesmo havendo filhos incapazes. Nos dois casos o item está errado.

Na prática

Um casal sem filhos, em comum acordo, vai ao cartório com um advogado e faz o divórcio por escritura, sem passar pelo juiz.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 733

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.