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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO XV — DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA › Seção V — Dos Testamentos e dos Codicilos

Art. 735 da Lei 13.105/2015

Recebendo testamento cerrado, o juiz, se não achar vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, o abrirá e mandará que o escrivão o leia em presença do apresentante.

§ 1º Do termo de abertura constarão o nome do apresentante e como ele obteve o testamento, a data e o lugar do falecimento do testador, com as respectivas provas, e qualquer circunstância digna de nota.

§ 2º Depois de ouvido o Ministério Público, não havendo dúvidas a serem esclarecidas, o juiz mandará registrar, arquivar e cumprir o testamento.

§ 3º Feito o registro, será intimado o testamenteiro para assinar o termo da testamentária.

§ 4º Se não houver testamenteiro nomeado ou se ele estiver ausente ou não aceitar o encargo, o juiz nomeará testamenteiro dativo, observando-se a preferência legal.

§ 5º O testamenteiro deverá cumprir as disposições testamentárias e prestar contas em juízo do que recebeu e despendeu, observando-se o disposto em lei.

Entenda o Art. 735

Ao receber um testamento cerrado, o juiz verifica se há vício externo que o torne suspeito. Se não houver, abre o testamento e o escrivão o lê diante de quem o apresentou. Depois de ouvido o Ministério Público, sem dúvidas, o juiz manda registrar, arquivar e cumprir. O testamenteiro assina o termo e deve prestar contas.

O que mais cai na prova

  • O juiz abre o testamento se não achar vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade.
  • A leitura pelo escrivão é feita em presença do apresentante.
  • Antes de mandar registrar, arquivar e cumprir, ouve-se o Ministério Público.
  • Sem testamenteiro nomeado, ausente ou que não aceite, o juiz nomeia testamenteiro dativo.
  • O testamenteiro deve cumprir as disposições e prestar contas em juízo.
Pegadinha comum

A banca diz que o juiz abre o testamento mesmo havendo vício externo, ou que dispensa a oitiva do Ministério Público.

Na prática

Uma pessoa entrega ao juiz o testamento cerrado do pai falecido. Sem vício externo, o juiz o abre e o escrivão o lê na presença dela.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 735

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.