Art. 907 da Lei 13.105/2015
Pago ao exequente o principal, os juros, as custas e os honorários, a importância que sobrar será restituída ao executado.
Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO › TÍTULO II — DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO › CAPÍTULO IV — DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA › Seção V — Da Satisfação do Crédito
Pago ao exequente o principal, os juros, as custas e os honorários, a importância que sobrar será restituída ao executado.
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Depois de pago ao exequente o principal, os juros, as custas e os honorários, o que sobrar é devolvido ao executado.
Dizer que o excedente fica com o exequente ou com o Estado.
Vendido o bem por valor maior que a dívida, o exequente é pago por inteiro e o saldo restante volta ao executado.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.