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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XII — DOS INCIDENTES › CAPÍTULO II — DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO

Art. 158 do Código de Processo Penal Militar

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Não sustentação do processo e caso excepcional

A determinação da perícia, quer na fase policial militar quer na fase judicial, não sustará a prática de diligências que possam ficar prejudicadas com o adiamento, mas sustará o processo quanto à produção de prova em que seja indispensável a presença do acusado submetido ao exame pericial.

Entenda o Art. 158

A perícia de insanidade não impede diligências que se prejudicariam com o adiamento, mas suspende a produção de provas que exijam a presença do acusado examinado.

O que mais cai na prova

  • Diligências urgentes continuam.
  • Provas com presença do acusado ficam suspensas.
Pegadinha comum

Dizer que a perícia suspende todo o processo, inclusive diligências urgentes.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 158

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 41 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2º semestre letivo)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.