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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XIII — DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS › CAPÍTULO II — DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS › Seção II — Da hipoteca legal

Art. 207 do Código de Processo Penal Militar

Inscrição e especialização da hipoteca

A inscrição e a especialização da hipoteca legal serão requeridas à autoridade judiciária militar, pelo Ministério Público, em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração penal e indícios suficientes de autoria.

Entenda o Art. 207

O MP requer ao juiz militar a inscrição e especialização da hipoteca legal em qualquer fase do processo, se houver certeza da infração e indícios suficientes de autoria.

O que mais cai na prova

  • Requerimento do MP.
  • Qualquer fase do processo.
  • Certeza da infração e indícios de autoria.
Pegadinha comum

Dizer que o juiz decreta a hipoteca legal de ofício.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 207

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.