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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XIII — DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS › CAPÍTULO II — DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS › Seção II — Da hipoteca legal

Art. 213 do Código de Processo Penal Militar

Renda dos bens hipotecados

Das rendas dos bens sob hipoteca legal, poderão ser fornecidos recursos, arbitrados pela autoridade judiciária militar, para a manutenção do acusado e sua família.

Entenda o Art. 213

Das rendas dos bens sob hipoteca legal, o juiz pode arbitrar recursos para a manutenção do acusado e da família.

O que mais cai na prova

  • Rendas para sustento do acusado e família.
Pegadinha comum

Dizer que todas as rendas ficam retidas até o fim do processo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 213

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.