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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XIII — DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS › CAPÍTULO II — DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS › Seção II — Da hipoteca legal

Art. 208 do Código de Processo Penal Militar

Estimação do valor da obrigação e do imóvel

O requerimento estimará o valor da obrigação resultante do crime, bem como indicará e estimará o imóvel ou imóveis, que ficarão especialmente hipotecados; será instruído com os dados em que se fundarem as estimativas e com os documentos comprobatórios do domínio.

Entenda o Art. 208

O requerimento estima o valor da obrigação e indica e estima os imóveis a hipotecar, com os dados das estimativas e os documentos de propriedade.

O que mais cai na prova

  • Estimativa da obrigação e dos imóveis.
  • Prova do domínio.
Pegadinha comum

Dizer que o requerimento dispensa prova de propriedade.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 208

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.