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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XIII — DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS › CAPÍTULO II — DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS › Seção II — Da hipoteca legal

Art. 210 do Código de Processo Penal Militar

Processos em autos apartados

O processo da inscrição e especialização correrá em autos apartados.

Recurso

§ 1º Da decisão que a determinar, caberá recurso para o Superior Tribunal Militar.

§ 2º Se o caso comportar questão de alta indagação, o processo será remetido ao juízo cível, para a decisão.

Entenda o Art. 210

A inscrição e especialização da hipoteca correm em autos apartados, com recurso ao STM da decisão que as determinar. Questões de alta indagação vão ao juízo cível.

O que mais cai na prova

  • Autos apartados.
  • Recurso ao STM.
  • Alta indagação: juízo cível.
Pegadinha comum

Dizer que a decisão sobre hipoteca legal é irrecorrível.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 210

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.