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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XIII — DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS › CAPÍTULO II — DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS › Seção II — Da hipoteca legal

Art. 209 do Código de Processo Penal Militar

Arbitramento

Pedida a especialização, a autoridade judiciária militar mandará arbitrar o montante da obrigação resultante do crime e avaliar o imóvel ou imóveis indicados, nomeando perito idôneo para esse fim.

§ 1º Ouvidos o acusado e o Ministério Público, no prazo de três dias, cada um, a autoridade judiciária militar poderá corrigir o arbitramento do valor da obrigação, se lhe parecer excessivo ou deficiente.

Liquidação após a condenação

§ 2º O valor da obrigação será liquidado definitivamente após a condenação, podendo ser requerido novo arbitramento se o acusado ou o Ministério Público não se conformar com o anterior à sentença condenatória.

Oferecimento de caução

§ 3º Se o acusado oferecer caução suficiente, real ou fidejussória, a autoridade judiciária militar poderá deixar de mandar proceder à inscrição da hipoteca.

Limite da inscrição

§ 4º Somente deverá ser autorizada a inscrição da hipoteca dos imóveis necessários à garantia da obrigação.

Entenda o Art. 209

Pedida a especialização, o juiz manda um perito arbitrar o valor da obrigação e avaliar os imóveis. Ouvidos acusado e MP em 3 dias, o juiz pode corrigir o valor. A liquidação definitiva ocorre após a condenação. Se o acusado der caução suficiente, a inscrição pode ser dispensada, e só se inscrevem os imóveis necessários.

O que mais cai na prova

  • Arbitramento por perito.
  • Partes ouvidas em 3 dias.
  • Liquidação definitiva após a condenação.
  • Caução pode substituir a hipoteca.
Pegadinha comum

Dizer que todos os imóveis do acusado são hipotecados.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 209

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.