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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO III › CAPÍTULO ÚNICO — DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

Art. 26 do Código de Processo Penal Militar

Devolução de autos de inquérito

Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, a não ser:

I - mediante requisição do Ministério Público, para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia;

II - por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária.

Parágrafo único. Em qualquer dos casos, o juiz marcará prazo, não excedente de vinte dias, para a restituição dos autos.

Entenda o Art. 26

Os autos do inquérito só voltam à autoridade policial militar por requisição do MP para diligências imprescindíveis à denúncia, ou por determinação do juiz, antes da denúncia, para cumprir formalidades ou completar provas. O prazo para devolução é de até 20 dias.

O que mais cai na prova

  • Devolução restrita.
  • Prazo máximo de 20 dias.
Pegadinha comum

Trocar o prazo de 20 por 30 dias.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 26

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.