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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO III › CAPÍTULO ÚNICO — DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

Art. 24 do Código de Processo Penal Militar

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Arquivamento de inquérito. Proibição

A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

Entenda o Art. 24

A autoridade militar não pode mandar arquivar o inquérito, mesmo que conclua pela inexistência de crime ou pela inimputabilidade do indiciado.

O que mais cai na prova

  • Vedação de arquivamento pela autoridade militar.
  • Arquivamento depende do MP e do juiz.
Pegadinha comum

Dizer que o comandante pode arquivar o IPM se concluir que não houve crime.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 24

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 71 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2º semestre letivo)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.