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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XIII — DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS › CAPÍTULO III — DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SOBRE PESSOAS › Seção III — Da prisão preventiva

Art. 259 do Código de Processo Penal Militar

Revogação e nova decretação

O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivos para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

Parágrafo único. A prorrogação da prisão preventiva dependerá de prévia audiência do Ministério Público.

Entenda o Art. 259

O juiz pode revogar a preventiva se faltarem motivos e decretá-la de novo se surgirem razões. A prorrogação depende de prévia oitiva do MP.

O que mais cai na prova

  • Cláusula rebus sic stantibus.
  • Prorrogação com oitiva do MP.
Pegadinha comum

Dizer que, revogada, a preventiva não pode ser decretada novamente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 259

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.