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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XIII — DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS › CAPÍTULO III — DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SOBRE PESSOAS › Seção III — Da prisão preventiva

Art. 260 do Código de Processo Penal Militar

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Execução da prisão preventiva

A prisão preventiva executar-se-á por mandado, com os requisitos do art. 225. Se o indiciado ou acusado já se achar detido, será notificado do despacho que a decretar pelo escrivão do inquérito, ou do processo, que o certificará nos autos.

Entenda o Art. 260

A prisão preventiva é cumprida por mandado com os requisitos do art. 225. Se o acusado já estiver detido, o escrivão o notifica do despacho e certifica nos autos.

O que mais cai na prova

  • Execução por mandado.
  • Notificação do já detido pelo escrivão.
Pegadinha comum

Dizer que a preventiva dispensa mandado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 260

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 40 · Polícia Militar de Roraima/RR 2026 — Sargento QPC PM — Geral
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.