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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XIII — DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS › CAPÍTULO III — DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SOBRE PESSOAS › Seção III — Da prisão preventiva

Art. 254 do Código de Processo Penal Militar

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Competência e requisitos para a decretação

A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase deste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:

a) prova do fato delituoso;

b) indícios suficientes de autoria.

No Superior Tribunal Militar

Parágrafo único. Durante a instrução de processo originário do Superior Tribunal Militar, a decretação compete ao relator.

Entenda o Art. 254

O juiz ou o Conselho de Justiça pode decretar a preventiva de ofício, a pedido do MP ou por representação do encarregado do IPM, em qualquer fase, se houver prova do fato e indícios suficientes de autoria. Nos processos originários do STM, decreta o relator. Diferente do CPP comum após 2019, o texto do CPPM ainda prevê a decretação de ofício.

O que mais cai na prova

  • Legitimados: juiz de ofício, MP e encarregado do IPM.
  • Requisitos: prova do fato e indícios de autoria.
  • No STM: relator.
Pegadinha comum

Aplicar ao CPPM a regra do CPP de que o juiz não decreta preventiva de ofício, sem notar que o texto do CPPM a admite.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 254

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 52 · Polícia Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2ª turma, 2º semestre)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.