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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XIII — DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS › CAPÍTULO III — DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SOBRE PESSOAS › Seção III — Da prisão preventiva

Art. 257 do Código de Processo Penal Militar

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Desnecessidade da prisão

O juiz deixará de decretar a prisão preventiva, quando, por qualquer circunstância evidente dos autos, ou pela profissão, condições de vida ou interesse do indiciado ou acusado, presumir que este não fuja, nem exerça influência em testemunha ou perito, nem impeça ou perturbe, de qualquer modo, a ação da justiça.

Modificação de condições

Parágrafo único. Essa decisão poderá ser revogada a todo o tempo, desde que se modifique qualquer das condições previstas neste artigo.

Entenda o Art. 257

O juiz não decreta a preventiva quando, pelos autos ou pela profissão, condições de vida ou interesse do acusado, presumir que ele não fugirá, não influenciará testemunhas ou peritos e não perturbará a justiça. Essa decisão pode ser revista se as condições mudarem.

O que mais cai na prova

  • Desnecessidade da prisão.
  • Decisão revisável a qualquer tempo.
Pegadinha comum

Dizer que a decisão que nega a preventiva é definitiva.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 257

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 40 · Polícia Militar de Roraima/RR 2026 — Sargento QPC PM — Geral
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.