Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XV — DOS ATOS PROBATÓRIOS › CAPÍTULO VI — DAS TESTEMUNHAS

Art. 354 do Código de Processo Penal Militar

Obrigação e recusa de depor

A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Excetuam-se o ascendente, o descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, e o irmão de acusado, bem como pessoa que, com ele, tenha vínculo de adoção, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

Entenda o Art. 354

A testemunha não pode se recusar a depor. Podem recusar-se o ascendente, o descendente, o afim em linha reta, o cônjuge (mesmo separado), o irmão e o parente por adoção do acusado, salvo quando não houver outro modo de obter a prova.

O que mais cai na prova

  • Dever de depor como regra.
  • Parentes próximos podem recusar.
  • Exceção: prova impossível por outro meio.
Pegadinha comum

Dizer que o primo do acusado pode se recusar a depor.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 354

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.