Art. 469 do Código de Processo Penal Militar
Competência para a concessão
Compete ao Superior Tribunal Militar o conhecimento do pedido de habeas corpus.
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO II — DOS PROCESSOS ESPECIAIS › CAPÍTULO VI — DO "HABEAS CORPUS"
Competência para a concessão
Compete ao Superior Tribunal Militar o conhecimento do pedido de habeas corpus.
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Compete ao STM conhecer dos pedidos de habeas corpus na Justiça Militar da União.
Dizer que o auditor julga HC contra atos de oficiais.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.