Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO II — DOS PROCESSOS ESPECIAIS › CAPÍTULO VI — DO "HABEAS CORPUS"

Art. 466 do Código de Processo Penal Militar

Cabimento da medida

Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Exceção

Parágrafo único. Excetuam-se, todavia, os casos em que a ameaça ou a coação resultar:

a) de punição aplicada de acordo com os Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas;

b) de punição aplicada aos oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares, de acordo com os respectivos Regulamentos Disciplinares;

c) da prisão administrativa, nos termos da legislação em vigor, de funcionário civil responsável para com a Fazenda Nacional, perante a administração militar;

d) da aplicação de medidas que a Constituição do Brasil autoriza durante o estado de sítio;

e) nos casos especiais previstos em disposição de caráter constitucional.

Entenda o Art. 466

Cabe habeas corpus sempre que alguém sofrer ou estiver ameaçado de sofrer violência ou coação ilegal na liberdade de locomoção. O texto exclui as punições disciplinares das Forças Armadas, PMs e bombeiros, a prisão administrativa de servidor responsável perante a Fazenda, e as medidas do estado de sítio. O STF admite HC contra punição disciplinar militar para examinar sua legalidade (competência, cerimonial, previsão legal), não o mérito.

O que mais cai na prova

  • Proteção da liberdade de locomoção.
  • Art. 142, § 2º, da CF: não cabe HC quanto ao mérito das punições disciplinares militares.
  • Cabe HC para verificar a legalidade formal da punição (STF).
Pegadinha comum

Dizer que nunca cabe habeas corpus contra prisão disciplinar militar.

Na prática

Soldado preso disciplinarmente por autoridade sem competência pode impetrar HC por ilegalidade, mas não para discutir se merecia a punição.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 466

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.