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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO II — DOS PROCESSOS ESPECIAIS › CAPÍTULO VII — DO PROCESSO PARA RESTAURAÇÃO DE AUTOS

Art. 484 do Código de Processo Penal Militar

Conclusão

Realizadas as diligências que, salvo motivo de força maior, deverão terminar dentro em quarenta dias, serão os autos conclusos para julgamento.

Parágrafo único. No curso do processo e depois de subirem os autos conclusos para sentença, o juiz poderá, dentro em cinco dias, requisitar de autoridades ou repartições todos os esclarecimentos necessários à restauração.

Entenda o Art. 484

As diligências da restauração devem terminar em 40 dias, salvo força maior, e então os autos vão a julgamento. O juiz pode, em 5 dias, requisitar esclarecimentos a autoridades e repartições.

O que mais cai na prova

  • Diligências em 40 dias.
  • Requisição de esclarecimentos em 5 dias.
Pegadinha comum

Trocar o prazo de 40 por 20 dias.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 484

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.