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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO II — DOS PROCESSOS ESPECIAIS › CAPÍTULO VII — DO PROCESSO PARA RESTAURAÇÃO DE AUTOS

Art. 486 do Código de Processo Penal Militar

Prosseguimento da execução

Até a decisão que julgue restaurados os autos, a sentença condenatória em execução continuará a produzir efeito, desde que conste da respectiva guia arquivada na prisão onde o réu estiver cumprindo pena, ou de registro que torne inequívoca a sua existência.

Entenda o Art. 486

Até a decisão que julga restaurados os autos, a sentença condenatória em execução continua produzindo efeitos, se constar da guia arquivada na prisão ou de registro inequívoco.

O que mais cai na prova

  • A execução continua durante a restauração.
  • Exige guia ou registro inequívoco.
Pegadinha comum

Dizer que o extravio dos autos suspende a execução da pena.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 486

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.