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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO II — DOS PROCESSOS ESPECIAIS › CAPÍTULO VII — DO PROCESSO PARA RESTAURAÇÃO DE AUTOS

Art. 481 do Código de Processo Penal Militar

Obrigatoriedade da restauração

Os autos originais de processo penal militar extraviados ou destruídos, em primeira ou segunda instância, serão restaurados.

Existência de certidão ou cópia autêntica

§ 1º Se existir e for exibida cópia autêntica ou certidão do processo, será uma ou outra considerada como original.

Falta de cópia autêntica ou certidão

§ 2º Na falta de cópia autêntica ou certidão do processo, o juiz mandará, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, que:

Certidão do escrivão

a) o escrivão certifique o estado do processo, segundo a sua lembrança, e reproduza o que houver a respeito em seus protocolos e registros;

Requisições

b) sejam requisitadas cópias do que constar a respeito do processo no Instituto Médico Legal, no Instituto de Identificação e Estatística, ou em estabelecimentos congêneres, repartições públicas, penitenciárias, presídios ou estabelecimentos militares;

Citação das partes

c) sejam citadas as partes pessoalmente ou, se não forem encontradas, por edital, com o prazo de dez dias, para o processo de restauração.

Restauração em primeira instância. Execução

§ 3º Proceder-se-á à restauração em primeira instância, ainda que os autos se tenham extraviado na segunda, salvo em se tratando de processo originário do Superior Tribunal Militar, ou que nele transite em grau de recurso.

Auditoria competente

§ 4º O processo de restauração correrá em primeira instância perante o auditor, na Auditoria onde se iniciou.

Entenda o Art. 481

Autos extraviados ou destruídos são obrigatoriamente restaurados. Cópia autêntica ou certidão vale como original. Na falta, o juiz manda o escrivão certificar o estado do processo, requisita cópias a órgãos como IML e Instituto de Identificação e cita as partes pessoalmente ou por edital de 10 dias. A restauração corre em primeira instância, perante o auditor da Auditoria de origem, salvo processos originários do STM ou que nele tramitem em recurso.

O que mais cai na prova

  • Restauração obrigatória.
  • Cópia autêntica vale como original.
  • Edital de 10 dias para citação.
  • Corre na primeira instância, salvo processo no STM.
Pegadinha comum

Dizer que autos extraviados no STM em grau de recurso são restaurados na primeira instância.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 481

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.