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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO II — DOS PROCESSOS ESPECIAIS › CAPÍTULO VII — DO PROCESSO PARA RESTAURAÇÃO DE AUTOS

Art. 487 do Código de Processo Penal Militar

Restauração no Superior Tribunal Militar

A restauração perante o Superior Tribunal Militar caberá ao relator do processo em andamento, ou a ministro que for sorteado para aquele fim, no caso de não haver relator.

Entenda o Art. 487

No STM, a restauração cabe ao relator do processo em andamento ou, se não houver, a ministro sorteado.

O que mais cai na prova

  • Relator do processo ou ministro sorteado.
Pegadinha comum

Dizer que a restauração no STM é sempre feita na primeira instância.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 487

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.